Leia Coluna do Airton Engster dos Santos no Jornal Nova Geração de Estrela

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Notícia da Prefeitura de Estrela - 12 de janeiro de 2016



Está marcado para o dia 25 de fevereiro, às 7h, o embarque dos 80 jovens de Estrela, da classe de 1997, aptos a prestarem o serviço militar. A saída será em frente à Junta do Serviço Militar, localizada na Rua Pinheiro Machado (prédio da antiga Polar). Conforme a JSM, eles ainda farão uma nova seleção.
Já o alistamento dos nascidos em 1998 será feito a partir de março. Os jovens devem apresentar carteira de identidade, CPF e uma foto 3X4. A Junta do Serviço Militar de Estrela atende das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h. Mais informações pelo telefone (51) 3981-1037.

No próximo dia 12 de janeiro tomarão posse os novos membros da Comissão Interna de prevenção de Acidentes (Cipa) da Prefeitura de Estrela. O ato será realizado na sede da Amvat, na Rua Pinheiro Machado, às 14h. De acordo com o secretário da Administração e Recursos Humanos, Henrique Lagemann, os servidores foram nomeados por meio de portaria assinada pelo prefeito Rafael Mallmann, conforme a Lei Municipal nº 4.494-2007. Eles são indicados pelo Executivo e eleitos pelos servidores para a gestão 2016/2017.

Os representantes indicados pelo município são Airton Engster dos Santos (presidente), Orlando José Wülfing, Márcia Fabyane Ferrão Linn, Clair Lucia Führ e José Elemar Heidt, tendo como suplentes Alair Lopes da Silva, Valdair Rodrigues dos Santos, Julio Diehl, Emerson Luiz Musskopf e Christa Scheibe Martins. Os eleitos pelos servidores são Ailton Bonfante (vice-presidente), Vomberto Teixeira, Fernanda de Lima Santana, Sheila Jaqueline Santos Stamm e Cleci Maria Steffens, tendo como suplentes Valmor José Guamerin, Milton Roque da Silva, Lisandro Jair Schmidt, Cláudio Roberto Kuhn e Marli Inês Pires.

O município de Estrela está solicitando aos proprietários de terrenos que colaborem no sentido de manter estes locais roçados e limpos. O Setor de Fiscalização da prefeitura lembra que a responsabilidade pela limpeza das áreas localizadas na zona urbana é dos proprietários. Conforme o artigo 84 do Código de Posturas, os donos dos terrenos deverão “guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os em perfeito estado de limpeza (...) evitando que sejam usados como depósitos de resíduos de qualquer natureza”. Aqueles que não mantiverem as áreas limpas e roçadas serão notificados pelo município. Se não tomarem providências, a prefeitura fará o serviço, que será cobrado posteriormente do contribuinte. 

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