Leia Coluna do Airton Engster dos Santos no Jornal Nova Geração de Estrela

sábado, 13 de abril de 2013

Lajeado lança Nota Eletrônica de Serviços em maio


A Administração Municipal lança, em maio, a Nota Eletrônica de Serviços. O evento ocorre dia 09 de maio durante reunião - almoço na sede do Sincovat. Na oportunidade os participantes recebem também treinamento, com técnico de empresa especializada. Outro curso será ministrado dia 16 de maio. O novo sistema de emissão vai substituir a emissão manual de notas de prestação de serviço. As empresas podem aderir a partir de 1 ° de julho e possuem até 31 de dezembro deste ano para se adequar de forma voluntária. A partir de 1° de janeiro de 2014 este tipo de emissão passa a ser obrigatório, de acordo com decreto 8.624/2012. Conforme o secretário da Fazenda, José Carlos Bullé, um dos benefícios da implementação de tal sistema é a praticidade, tanto para o contribuinte, quanto para a Administração Municipal. “Ambos terão os serviços contábeis agilizados.” As adaptações de sistema por parte da prefeitura, que se fizeram necessárias, foram feitas por empresa técnica especializada contratada. “Os sistemas são interligados e se comunicam on line e com isso a sonegação será inibida”, comemora o secretário.

Segundo ele, deverá ocorrer uma ampliação da arrecadação, que deve ficar em torno de 20% sobre o realizado em 2012. Esta previsão se baseia em informações de outros municípios, que já utilizam o sistema. As empresas que não se adequarem não poderão mais emitir as notas de serviço manual a partir de 2014, sendo que as que não demonstrarem movimentação, serão fiscalizadas.

Já está disponibilizado no site da prefeitura, demonstrativo de uso do novo sistema, com material para treinamento virtual. Os presenciais ocorrem em 09 e 16 de maio para profissionais da área contábil e empresários, de forma gratuita. Para acessar, digite www.lajeado.rs.gov.br, clique no link Nota Fiscal, depois, Ambiente de Homologação e a seguir, escolha a opção Clique Aqui para Acessar o Ambiente de Testes. Por fim, escolher a opção Acesso sem Usuário Cadastrado.

Lei:

Artigo 70 – E - A NFS-e deve ser emitida “on-line” ou via “web-service”, por meio da internet em Sistema de Processamento de dados disponibilizado na página oficial da prefeitura, www.lajeado.rs.gov.br.

Assessoria de Comunicação Social Prefeitura de Lajeado

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