Leia Coluna do Airton Engster dos Santos no Jornal Nova Geração de Estrela

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Coronavírus - Estrela segue normas estaduais em novo decreto



Estrela segue normas estaduais em novo decreto

Município faz parte da área vermelha, com maiores restrições de acordo com o novo modelo de segmentação regional e distanciamento social do Estado

Baseado nas normativas do Decreto Estadual 55.240, que no plano de segmentação regional classifica o Vale do Taquari como de área vermelha, o município de Estrela publicou hoje (11/05) o Decreto nº 093, que fica reiterado e declarado o estado de Calamidade Pública no território do município de Estrela para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19. Este segue os protocolos determinados na segmentação por regiões e por setores de atividade econômica, no modelo de Distanciamento Controlado apresentado sábado (09) pelo Governo do RS, sendo que ele prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta. Sujeitas a reavaliações periódicas, estas irão variar conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas e vigorarão pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no RS,

Entre outras regras o decreto restringe o funcionamento do comércio, o que compreende todo e qualquer empreendimento dedicado ao comércio de bens ou à prestação de serviços que impliquem em atendimento ao público, tais como lojas, centros comerciais, casas de espetáculos, clubes esportivos, academias, barbeiros e salões de beleza, assim como missas e cultos entre outros. Segue vedado o acesso a praças e parques públicos. Independente da cor, o plano de Distanciamento Controlado prevê, entre outras medidas, o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas como as ruas e nos meios de transporte.

Administração Pública:

PRESENCIAL RESTRITO: serviços não essenciais (25% do teto dos trabalhadores); política e administração de trânsito (75%); fiscalização, inspeção sanitária e segurança e ordem pública com 100% dos trabalhadores.

ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO: aulas práticas de CFC (50% dos trabalhadores).

EAD: aula teórica.

Agropecuária:

PRESENCIAL RESTRITO: agricultura e pecuária, produção florestal com operação com no máximo 50% dos trabalhadores; e pesca e aquicultura com 25%.

Alimentação:

FECHADO: restaurantes buffet.

TELE-ENTREGA E PEGUE E LEVE: a la carte, prato feito, lanchonetes e padarias, com 50% dos trabalhadores.

PRESENCIAL RESTRITO: hotéis e similares, com ocupação de no máximo 40% dos quartos

Serviços:

FECHADO: Casas noturnas, bares e pubs; eventos, teatro, cinema; academias de ginástica; clubes sociais e esportivos; cabeleireiro e barbeiro; missas e cultos; turismo.

PRESENCIAL RESTRITO: Reparação de objetos e equipamentos (25% do teto de trabalhadores); lavanderia (25%); bancos e lotéricas (50%); funerária (100%); vigilância e segurança (75%); limpeza e manutenção de edifícios (50%); call center (50%); pesquisa científica e laboratórios (100%).

TELETRABALHO E TELEATENDIMENTO: imobiliárias; advocacia, consultoria e escritórios de contabilidade; serviços administrativos e auxiliares, todos com 25% do teto de trabalhadores.

Comércio:

FECHADO: lojas e estabelecimentos considerados não essenciais.

PRESENCIAL RESTRITO: revendas de automóveis (25% do teto de trabalhadores), oficinas mecânicas, chapeação e pintura (25%); comércio varejista de alimentos e de itens essenciais e atacadista de itens essenciais (50%); postos de combustíveis (50%).

TELE-ENTREGA E PEGUE E LEVE: comércio atacadista de itens não essenciais (25%)

Indústria:

PRESENCIAL RESTRITO PARA TODO O SETOR (o que muda é o percentual de trabalhadores conforme o setor). Menor restrição (75%) para farmaquímicos e farmacêuticos e de alimentos e bebidas. Já os com maior restrição (25% do teto de operação) para construção civil. Restante todos com 50% do teto de operação.

Transporte:

PRESENCIAL RESTRITO PARA TODO O SETOR: Carga e estacionamento podem operar com 100% dos trabalhadores; correios com 50% dos trabalhadores; transporte de passageiros com 75% dos assentos; ônibus intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos; ônibus municipal com 50% da capacidade do veículo; aeródromos (25% dos trabalhadores) e transporte terrestre fretado com 25% dos assentos.

Saúde:

PRESENCIAL RESTRITO: atenção à saúde humana e assistência social com 100% dos trabalhadores e veterinários com 50%.

Nenhum comentário:

Postar um comentário