Leia Coluna do Airton Engster dos Santos no Jornal Nova Geração de Estrela

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Carros de propaganda podem ser proibidos aos domingos e feriados em Estrela


Carros de propaganda podem ser proibidos aos domingos e feriados

A Câmara de Estrela aprovou projeto de lei de autoria do vereador João Braun (PP) que proíbe a propaganda em carros de som nos domingos e feriados e também aos sábados, a partir do meio-dia. A matéria foi apreciada na sessão da última segunda-feira (16.10) e recebeu apoio da maioria dos vereadores. 

O projeto, conforme Braun, atualiza legislação municipal de 2006 – Lei nº 4.346, que dispõe sobre ruídos excessivos e incômodos. “É compreensível a atualização da norma, até porque a configuração urbana e usos e costumes modificaram muito desde aquela época”, justificou o progressista que, antes de encaminhar a proposta realizou pesquisa sobre o tema nas redes sociais. Segundo ele, a consulta apontou que 82% da população queria a proibição total dos carros de propaganda.

A matéria estabelece, ainda, que durante a semana a propaganda poderá ser feita somente no horário das 9h às 20h e fixa prazo de até 90 dias para que o Executivo regulamente na lei naquilo que for necessário. De acordo com o autor, a lei aprovada agora não irá se sobrepor a de 2006, mas visa sua complementação. “Não quero proibir o divertimento de alguém, mas gostaria que a qualidade de vida das pessoas fosse prioridade”, completou. 

Segundo Braun, os veículos deverão ter um adesivo com autorização para que prestem este tipo de serviço. Já a fiscalização deverá ser feita pelos fiscais de trânsito do município, que realizará concurso público para a função ainda este ano. Para entrar em vigor, o projeto depende da sanção do prefeito Carlos Rafael Mallmann.

Este foi o quinto projeto do progressista aprovado pelo Legislativo. Um deles obriga que os veículos de empresas que prestem serviços ao município tenham GPS, para melhor controle por parte da Administração, e o que permite a realização de parceria entre o poder público e empresas para a instalação de abrigos em paradas de ônibus, mediante a colocação de publicidade. 

A lei permite que organizações privadas doem os abrigos, conforme modelo determinado pela prefeitura, e façam sua manutenção. Em contrapartida, terão direito à exploração publicitária.
18.10.2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário