O Congresso Nacional promulgou a lei que permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com desconto na folha de pagamento. A lei é originada de uma medida provisória editada ainda no governo da presidente afastada Dilma Rousseff. A promulgação foi publicada nesta sexta-feira (15) no "Diário Oficial da União".
A lei, que já tinha passado pela Câmara, foi aprovada nesta semana no Senado. Como foi editada pelo Executivo, não precisa ser sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer.
Pelo texto, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem justa causa.
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