Uso de máscara em estabelecimentos de Estrela é obrigatório a partir do dia 20 de abril de 2020.
Medida foi determinada pela Prefeitura de Estrela no último decreto, como forma de prevenção ao coronavírus
Como medida de prevenção ao coronavírus, a partir da próxima segunda-feira (20.04) é obrigatório o uso de máscaras caseiras nos estabelecimentos públicos ou privados de Estrela. A medida foi instituída pelo Executivo no Decreto nº 065/2020, publicado em 15 de abril.
A norma também estabelece o Distanciamento Social Seletivo (DSS), só podendo haver circulação de pessoas para atividades para a subsistência própria e de suas famílias e para consumo de bens e serviços com permissão para funcionar.
Foi determinada ainda situação de Isolamento Social (IS) a toda pessoa com 60 anos ou mais, às crianças com menos de dez anos, bem como as portadoras de doenças crônicas ou condições de risco, sendo permitido o deslocamento apenas para atividades estritamente necessárias como atendimento médico e hospitalar, realização de exames, vacinação, aquisições em comércios de produtos alimentícios e em farmácias.
O município recomenda a adoção obrigatória, por toda a população, visando a prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, de cuidados pessoais, especialmente da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel 70%; a higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho, e a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar, entre outras medidas necessárias para evitar a disseminação da doença.
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