Seguindo determinação do Governo do RS (Decreto nº 55.154/20), o Executivo de Estrela adotou novas medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus. Foi mantido o estado de calamidade pública, e, entre elas, está o fechamento do comércio até o dia 15 de abril, com exceção daqueles considerados essenciais, e a suspensão das aulas em toda a rede de ensino até o dia 30 deste mês.
Poderão funcionar os estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes; aqueles que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, também da construção civil, sendo vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público com a aglomeração de clientes; e os estabelecimentos de prestação de serviços, ainda que não essenciais, que não atendam ao público.
Segue proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observada, nos casos permitidos, distância de dois metros entre os participantes. Praças, ginásios e espaços de lazer também seguem interditados. Já as lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar das 7h às 19h, menos aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular. O transporte público segue funcionando, mas não pode exceder à capacidade de passageiros sentados.
Entre outras, são consideradas atividades essenciais, e devem ser mantidas, a assistência à saúde, inclusive serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública, defesa civil, vigilância agropecuária, distribuição e comercialização de combustíveis, serviços postais e fiscalização em âmbito municipal e estadual. Restaurantes, bares e lanchonetes, quando permitido o seu funcionamento, devem observar regras específicas quanto à higiene e distância entre os clientes.
Quanto à administração municipal, os servidores permanecem em regime de home office, com exceção daqueles vinculados à Secretaria da Saúde, almoxarifado central, vigias dos prédios públicos, estrutura da Pousada da Criança e os serviços essenciais. Na agricultura, por exemplo, está mantido o atendimento veterinário.
A população deve observar o distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões, mantendo cuidados pessoais para evitar a propagação do vírus.
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