Tendo em vista a publicação do decreto estadual 55.154/20, em que são previstas diversas medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do Coronavírus, os decretos municipais perdem sua eficácia.
O funcionamento do comércio e de serviços está proibido até o dia 15 de abril de 2020, com exceção daqueles que são listados como essenciais, bem como construção civil e atividades industriais.
O decreto estadual, desta forma, revoga a decisão da reunião da Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat), tomada na terça-feira (31.03), que definiu que as cidades poderiam voltar a abrir o comércio, com restrições e observando as recomendações dos órgãos de Saúde, a partir desta quarta-feira (01.04).
Para o presidente da Amvat e prefeito de Nova Bréscia, Marcos Martini, o decreto do Governo do Estado, atende um pedido da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) para que houvesse uma decisão uniforme, orientando as ações em relação ao comércio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário