Conforme dados divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 15 de março, 60,8% dos contribuintes teutonienses já pagaram ou parcelaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foram 8.449 carnês pagos integralmente e outros 365 carnês parcelados até a primeira data definida em lei municipal.
A arrecadação com o IPTU até 15 de março alcançou a marca de R$ 1,6 milhão. Na parte das isenções legais, o Município concedeu desconto total de R$ 224 mil. As próximas datas limites para pagar o IPTU com desconto são dias 15 de Maio (10%) e 15 de julho (6%).
Restam, ainda, cerca de 5 mil carnês de 2012 para serem pagos ou dar início ao parcelamento. Conforme os dados da Secretaria da Fazenda, do ano passado para este ano houve um aumento de 860 carnês.
Onde pagar
O contribuinte pode escolher o local mais fácil para pagar o IPTU, quando for à vista. Os locais para pagamento do IPTU 2012 à vista são os seguintes:
• Agências do Bradesco, Banrisul, Caixa e Sicredi;
• Nos agentes credenciados destes bancos;
• Lotéricas;
• Sala 14 do Centro Administrativo (prefeitura).
Isenções no IPTU
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Teutônia está prevista em Lei Municipal e deve ser requerida junto à Secretaria da Fazenda, na sala 14 do Centro Administrativo, antes do pagamento do tributo. Na forma tradicional, para obter o benefício, o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos previstos em lei:
• Ter um único imóvel em seu nome, destinado para sua própria residência;
• Não possuir débito perante a Fazenda Municipal;
• Se enquadrar em pelo menos duas das seguintes condições: prédio de até 60 metros quadrados, renda familiar mensal de até 4 salários mínimos e idade superior a 70 anos.
Se o munícipe estiver enquadrado nestes itens poderá requerer a isenção do IPTU antes do pagamento. Com isso, pagará somente a taxa de coleta de lixo.
Isenção para portadores de Aids ou câncer
Outra novidade para 2012 é a isenção do IPTU para portadores de Aids ou câncer, que está prevista em lei para o proprietário de imóvel que esteja em tratamento contra neoplasia maligna (câncer) ou sob uso sistêmico de antirretrovirais (Aids), cuja comprovação se faz por laudo médico acompanhado de resultado laboratorial, desde que, o imóvel sirva como residência própria ou renda auxiliar.
Fonte: Assessoria de Imprensa de Teutonia
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