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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Ronda Policial Rio Grande do Sul - 28 de setembro de 2016


Uma adolescente foi morta a tiros na noite desta terça-feira (27) no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre. De acordo com a Brigada Militar, o crime aconteceu na rua Barão do Gravataí, esquina com a Travessa Pesqueiro, quase no limite com o bairro Menino Deus, por volta das 21h.

Testemunhas disseram à Brigada Militar que criminosos em um carro de cor escura passaram pelo local efetuando os disparos. Na sequência, o veículo atropelou e arrastou a vítima - que foi identificada como Shaiane da Silva Machado, 17 anos.

A delegada Roberta Bertoldo afirmou que as circunstâncias do crime serão investigadas nas próximas horas. "Precisamos entender o que aconteceu e a motivação do crime. Temos certeza que ela foi executada", afirmou.

O local ficou isolado por cerca de duas horas para o trabalho da perícia. Ninguém foi preso e não há suspeitos para o crime.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou com base no Código de Defesa do Consumidor recurso apresentado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul que pedia condenação ao pagamento de verbas alimentares e pensão às vítimas por omissão na fiscalização da boate Kiss, pelo incêndio ocorrido em janeiro de 2013 no município de Santa Maria. O ministro Herman Benjamin foi o relator e a turma acompanhou ele por unanimidade. Herman lembrou a gravidade do acidente, mas por razões processuais negou o recurso.

A ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria em 2013 na comarca de Santa Maria, pedia que as vítimas fossem indenizadas pelos sócios da empresa que administra a boate Kiss (Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann), pela banda Gurizada Fandangueira (Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos), pelo município de Santa Maria e pelo Estado do Rio Grande do Sul. A ACP pedia o ressarcimento de danos morais individuais e coletivos, danos materiais, lucros cessantes, pensão, alimentos, auxílio-funeral, despesas com atendimentos médicos e psicológicos e ainda danos estéticos causados aos frequentadores da casa noturna na noite da tragédia.

A partir desta decisão do STJ, apenas os sócios da boate Kiss e os integrantes da banda estão sujeitos à cobrança da indenização, visto que as vítimas estavam dentro da casa noturna na condição de consumidores.

O incêndio causou a morte de 242 pessoas e 636 ficaram feridos na tragédia. O local, que tinha capacidade para receber 691 pessoas, recebeu mais de 800 naquela noite. De acordo com a polícia, haviam irregularidades na estrutura da boate.