Dados para declaração do IR por e-maiL |
A Receita Federal autorizou os bancos a informarem rendimentos financeiros aos clientes via e-mail ou caixa postal do internet banking, para fins de declaração do Imposto de Renda.
Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União esclarece que, no caso de conta conjunta, o informe de rendimentos deverá ser feito em nome do titular da conta que possuir algum tipo de endereço eletrônico -- a não ser que os titulares da conta deem ordem contrária.
O informe por meio eletrônico poderá ser enviado pelo banco, inclusive, a clientes no exterior, ficando dispensada a antiga declaração em papel.
Os bancos, entretanto, são obrigados a enviar o comprovante físico caso o cliente peça. Segundo a Receita, os contribuintes devem guardar e fornecer os informes por um prazo de cinco anos.
Entretanto, a fonte pagadora vai precisar manter os dados sobre rendimentos pagos ou creditados, para o caso de o contribuinte exigir na forma impressa antiga.
A Receita deve iniciar em 1º de março o período de coleta da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício 2011. A única forma de apresentar a declaração será via internet.